É obrigação de o MEI fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) – Fonte: Portal Do Empreendedor
Como fazer a DASN?
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
1. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês;
2. Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
3. Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.
Não entreguei a declaração, e agora?
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, que acorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Para maiores esclarecimentos, acesse o Manual que trata sobre DASN - SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração - MAED.
Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/FaleConosco.aspx