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SECRETARIA DE Administração e Fazenda

Publicado em 27/10/2021 09:35:00

Município concede anistia parcial da multa e dispensa parcial dos juros

Com a edição da Lei Municipal 1.416/2021, anistia será de 90% da multa e terá a dispensa de 90% dos juros de mora

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ CONCEDE ANISTIA PARCIAL DA MULTA E DISPENSA PARCIAL DOS JUROS DE MORA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, MEDIANTE PAGAMENTO ATÉ 01/12/2021.
Com a edição da Lei Municipal 1.416/2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal, remissão parcial dos débitos desde que devedores efetuem o pagamento de seus débitos tributários e não-tributários até dia 01 de dezembro de 2021. A anistia será de 90% da multa e terá a dispensa de 90% dos juros de mora;
Não perca esta oportunidade de quitar seus débitos junto a fazenda pública, com os benefícios da lei municipal 1.416/2021, evitando assim posterior cobrança judicial.
Maiores informações, no setor tributário do município, fone 55.3369.1800.

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